Nota do SFRCI agente único
Na sequência do artigo publicado sobre o pré aviso de greve motivado pela entrada em vigor do RGS-I e do acidente ferroviário ocorrido na noite de ontem, recebemos na nossa redacção a seguinte nota do Sindicato Ferroviário da Revisão Comercial Itinerante (SFRCI):
. | Boa tarde,
Damos a conhecer o acidente ferroviário ocorrido ontem, que deixa em evidencia a questão da importância do 2ª agente de segurança da circulação e clientes – Revisor. “Ontem dia 08 de Novembro 2016, o comboio 4425 com procedência de Lisboa S.A. com destino a Tomar, sofreu um acidente junto ao KM 65 da linha do norte, em que a unidade motora embateu numa viatura pesada que ocupava a linha. Deste acidente resultaram danos materiais, nomeadamente a destruição da cabine de condução, e danos físicos nos clientes que se encontravam a bordo da composição, nomeadamente 9 feridos, para alem de um morto este ultimo sendo o ajudante do condutor da viatura pesada colhida”. Desta situação, resultaram os seguintes pontos importantes (enquadrados na discussão do novo RGS-I) que nos cabe expor: 1) Do acidente resultou o facto de o Sr. maquinista ter entrado em estado de choque, pois salvou a sua vida por segundos. 2) O mesmo, após acidente ficou psicologicamente afectado, logo incapaz de tomar todas as medidas necessárias para o socorro imediato dos clientes, tal como incapaz de tomar as restantes medidas relativamente a segurança da circulação ferroviária. 3) O comboio acidentado circulava em via dupla, isto é, existindo perigo iminente de os clientes em pânico ocuparem a contravia por onde passou poucos minutos á posteriori um comboio alfa pendular, podendo aumentar o numero de clientes feridos e mortos. 4) O sistema de radio solo ficou inoperacional, desde logo não sendo possível através deste meio de comunicação acionar os sistemas de segurança. Por via da actuação do Operador de Revisão e Venda (Revisor) – segundo agente da segurança da circulação e clientes : a) O ORV de imediato acionou os serviços de emergência, que ocorreram ao local em poucos minutos, dando assistência médica pronta aos feridos. b) O ORV de imediato verificou se a composição ocupava a contravia de modo a realizar a protecção tendo em conta os comboios que circulavam em contravia, o que não se veio a ser necessário. c) O ORV em seguida procurou encaminhar os clientes de modo a evitar que os mesmos se colocassem na via férria/contravia por onde circulavam comboios, evitando que os ditos clientes se colocassem em perigo iminente. d) O ORV alertou todos os meios de socorro e prevenção acidentes internos e externos. Perante este cenário real, o que poderia ter acontecido, se já estivesse em vigor o novo RGS-I, isto é, o dito comboio a circular em regime de agente único??? Fica por demais evidente, que o segundo agente de acompanhamento é indispensável para a segurança da circulação e clientes em todos os comboios de passageiros. Com os melhores cumprimentos A Direcção
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