Publicada Lei que regula a realização de grafites
A legislação que regula a realização de grafites entrou em vigor no passado dia 1 de setembro, estabelecendo um regime de coimas a aplicar quando excutados sem licenciamento em lugares e equipamentos.A Lei n.º 61/2013 vem estabelecer o regime aplicável aos ” grafitos, afixações, picotagem e outras formas de alteração, ainda que temporária, das caraterísticas originais de superfícies exteriores “, quando aplicados sem autorização em locais públicos, privados, e transportes públicos . A lei contempando as questões que a cultura hip hop coloca à infraestrutura ferroviária e material circulante no caminho de ferro português, e estipula três tipos de contra ordenações e respectivas coimas .
O regulamento prevê coimas que podem chegar aos 25 mil euros. Entre os € 100 a € 2500 para contraordenações Leves, Graves entre os € 150 a € 7500 euros, e para contraordenações Muito Graves, coimas entre os € 1000 até € 25 000 euros. O material pode ser apreendio a favor do estado.
As intervenções de arte urbana passam a ter de ser licenciadas, a competência do licenciamento fica sob a alçada das câmaras municipais. No entanto, segundo a Lei publicada, fica vedado o licenciamento a ” intervenções que descaracterizem, alterem, conspurquem ou manchem a aparência exterior e ou interior de monumentos, edifícios públicos, religiosos, de interesse público e de valor histórico ou artístico, ou de sinalização destinada à informação legal, à segurança, à higiene, ao conforto, à regulação da disciplina da circulação de veículos e pessoas, e à exploração adequada dos meios de transporte público, ou que com estas contendam.”
| . | O graffitie é uma forma de expressão da subcultura Hip Hop . Na sociedade como identidade de grupo, apresenta-se ténue na afirmação entre conceitos de arte urbana e poluição visual quando deixa o anonimato e ganha personalidade vincada na rotina diária. | . |



